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PRINCÍPIOS COMERCIAIS ECO SPA
Os Princípios declarados abaixo se referem ao relacionamento entre a Eco Spa com seus empresários parceiros e ao relacionamento dos empresários entre si. O objetivo desses princípios é promover a compreensão mútua entre empresários e preservar as vantagens das quais todos podem se beneficiar de acordo com o Plano de Marketing Eco Spa.
Dedique algum tempo para ler e entender as normas de comercialização, pois cada empresário parceiro Eco Spa é responsável, dentro da organização, pelo treinamento de seus próprios patrocinados.
1) Um empresário somente poderá trocar de linha de patrocínio após um ano de inatividade.
2) Qualquer empresário poderá patrocinar novos empresários em todo o território nacional.
3) Todo patrocínio tem como objetivo a composição do grupo do próprio Patrocinador.
4) Cabe ao Patrocinador dar apoio e assistência necessários a seus patrocinados sem qualquer custo ou ônus, para que os mesmos possam desenvolver suas atividades de modo produtivo.
5) O patrocínio existe somente entre empresários, portanto um novo empresário deve ser patrocinado por outro empresário.
6) No caso de casamento entre empresários, cada um poderá manter seu próprio Contrato de Distribuição, permanecendo em sua linha original de patrocínio e constarão como segundo titular no contrato de seu cônjuge.
7) Não existirá o cancelamento de contrato com nomeação, em novo contrato, de qualquer outra pessoa, visando à mudança de linha de patrocínio.
8) A venda da rede só será permitida desde que haja prévia aprovação da Eco Spa além do pagamento de uma taxa única equivalente a 30% sobre o faturamento líquido do grupo do mês anterior à venda. A integridade do grupo ascendente e descendente do empresário deve permanecer intacta.
9) Se um empresário desejar renunciar à Distribuição deverá apresentar uma carta de desistência válida nos termos exigidos pelas normas brasileiras, com a assinatura reconhecida em cartório. Este mesmo empresário e seu cônjuge deverão aguardar o mínimo de 01 ano antes de candidatar-se novamente a uma Proposta de Distribuição, sob qualquer outro Patrocinador que não aquele de sua proposta original.
10) A mudança de patrocínio só será permitida em ocasiões excepcionais e com aprovação prévia e expressa da Eco Spa.
11) O empresário deverá comunicar toda e qualquer alteração de endereço, telefone e outros à Eco Spa.
12) O empresário, no desempenho de sua atividade, deve cumprir todas as normas e usos, inclusive o "Código de Defesa do Consumidor", que regulamentam a operação de seu negócio. Nenhuma atividade que possa levar ao demérito da Eco Spa ou dos produtos comercializados com sua marca deve ser praticada.
13) Não solicitar, nem submeter propostas contendo condições que constituem competição de preços entre distribuidores.
14) Um empresário que não movimentar produtos na empresa por 1(um) ano será automaticamente considerado inativo, podendo ser excluido do cadastro. A inatividade será contada a partir da data do último pedido. Caso exista rede a mesma passará a ser ligada diretamente ao seu patrocinador ativo.
15) Como um contratante independente e não como um empregado, quaisquer despesas que o empresário tenha na realização dos seus negócios, são exclusivamente suas e não serão reembolsadas pela Eco Spa.
16) Os empresários não poderão incluir literatura ou outro material que promova - qualquer outra organização quer religiosas, políticas, comerciais ou sociais, ou que implique em qualquer associação entre a Eco Spa e outra organização.
17) O aliciamento de distribuidores para outras empresas, será passivo de bloqueio e exclusão definitiva do cadastro de distribuidor.
18) O empresário explicará as instruções de uso e cuidados orientados nos rótulos dos produtos por ocasião das demonstrações dos mesmos feitas aos seus clientes.
19) As reuniões da Eco Spa não podem ser utilizadas como fórum para manifestações de crenças individuais ou promover outras organizações, sociedades ou eventos.
NORMAS DO SISTEMA DE BONIFICAÇÃO
1. O empresário somente receberá bônus se tiver o VPC mínimo de 100 pontos no mês;
2. Para o cálculo do bônus, serão computados como pontos, os volumes de compras pagos a empresa dentro do mês corrente. Em caso de pagamento por boleto bancário, aconselhamos efetuar o pagamento com antecedência ao fechamento do mês, pois a data da pontuação será computada na data da confirmação de pagamento do boleto.
3. O pagamento do bônus será efetuado todos os meses em que o empresário mantiver a qualificação de seu grupo.
4. Só haverá bonificação sobre créditos de pagamentos de produtos confirmados até o último dia do mês corrente.
5. As Solicitações de Saques deverão ser efetuadas do dia 02 ao dia 10, onde serão pagas até o dia 15. Após a data, as solicitações deverão ser feitas após o fechamento do mês corrente e serão transferidas juntas com a bonificação do mês seguinte.
6. O valor mínimo para saque é de R$ 200,00 (duzentos reais)
7. Para cada saque será cobrada taxa de administração de 10% + INSS + IR. (para valores utilizados em recompras não serão aplicadas taxas).
PEDIDOS
Para assegurar o processamento rápido e seguro, recomendamos que o pedido seja feito com antecedência, incluindo a forma de pagamento adequada.
A Eco Spa dispõe do prazo máximo de 48 horas para comprovar o respectivo pagamento e expedir seu pedido, a contar da data de recebimento do mesmo.
Os pedidos poderão ser feitos:
No escritório virtual
No Centro de Distribuição
Formas de pagamento:
Pix, Dinheiro e Cartões de Crédito, Débito ou Saldo de Bônus existente no Escritório Virtual.
* Centros de Distribuição (CD)
O Empresário comprará o produto no CD somente com o login ou CPF e documento de identidade. Esta compra poderá ser feita em dinheiro, cartão de crédito ou saldo de bônus.
* Pela Internet:
Acesse ev.ecospa.com.br, entre no escritório virtual com seu login e senha e efetue o pedido.
* A Eco Spa se reserva o direto de aceitar, rejeitar ou cancelar um cadastro.